Programas de Regularização Ambiental – PRA

O Artigo 59 do Código Florestal determina que todos os estados brasileiros estabeleçam Programas de Regularização Ambiental, conhecidos como PRAs, com vista à adequação dos imóveis rurais à Lei Federal de Proteção da Vegetação Nativa (‘Código Florestal’).

Os PRAs são constituídos por um conjunto de normas de caráter específico, legalmente estabelecidas e compatíveis com as normas de caráter geral definidas pelo Governo Federal. O PRA leva em conta as peculiaridades regionais, territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais de cada estado, sendo sua implementação uma responsabilidade dos governos estaduais.

Ao selecionar um estado, você terá acesso a todos os instrumentos legais que constituem o PRA do estado selecionado. A cor que aparece em cada estado indica o grau de implementação atual do PRA, conforme a legenda abaixo. Ao selecionar um estado, você terá acesso a todos os instrumentos legais que constituem o PRA do estado selecionado.

  • VERDE: PRA regulamentado, com validação e adesão de imóveis rurais em andamento.
  • AMARELO: PRA regulamentado, porém ainda sem adesão de imóveis rurais.
  • VERMELHO: PRA ainda não regulamentado.

Regulamentações

Programas de Regularização Ambiental Estaduais